A Norma Regulamentadora n.º 1, ou simplesmente NR-1, é a base legal que define as diretrizes sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Desde sua criação, em 1978, essa norma passou por diversas atualizações e, atualmente, possui papel central na estruturação das ações que garantem um ambiente laboral mais seguro para milhões de trabalhadores.
A principal função da NR-1 é estabelecer responsabilidades, direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados, criando um conjunto de práticas e condutas voltadas à preservação da saúde física e mental no ambiente corporativo. Além disso, ela fornece a base para todas as outras 37 Normas Regulamentadoras existentes no país, funcionando como um verdadeiro alicerce da legislação trabalhista na área de saúde e segurança ocupacional.
A NR-1 determina regras e princípios gerais que devem ser seguidos por todos os empregadores e trabalhadores, sejam eles do setor público ou privado. Seu conteúdo estabelece os fundamentos para a gestão de riscos no ambiente de trabalho, orientando sobre a necessidade de identificação, avaliação e controle dos perigos a que os profissionais estão expostos.
Entre os principais tópicos abordados pela norma, estão a obrigatoriedade de oferecer um ambiente seguro e saudável, a exigência de treinamentos periódicos em saúde e segurança, a obrigatoriedade de exames médicos (admissionais, periódicos e demissionais) e a implantação de programas de gerenciamento de riscos. Todas essas medidas têm como objetivo principal prevenir acidentes, doenças ocupacionais e garantir o bem-estar coletivo.
A NR-1 é uma norma de aplicação ampla e geral. Isso significa que ela se aplica a qualquer local onde haja relação de trabalho, independentemente do setor ou porte da empresa. Dessa forma, indústrias, hospitais, repartições públicas, comércios e até mesmo microempresas precisam estar em conformidade com seus preceitos.
Em agosto de 2024, a NR-1 foi atualizada por meio da Portaria MTE nº 1.419, trazendo mudanças, especialmente no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais. Essas alterações representam um avanço no reconhecimento de que o ambiente de trabalho não deve afetar somente a saúde física, mas também a saúde mental dos trabalhadores.
Uma das principais inovações trazidas pela nova versão da NR-1 é a exigência da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora precisa incluir estratégias específicas para a identificação e mitigação de riscos psicossociais. Isso envolve, por exemplo, o combate ao assédio moral, sexual, a violência organizacional e ao excesso de estresse causado por metas inalcançáveis ou sobrecarga de trabalho.
Outro ponto importante é a integração das ações de segurança entre empresas que compartilham o mesmo ambiente de trabalho, como ocorre frequentemente em obras, shoppings ou hospitais. Essa exigência visa garantir que todos os trabalhadores, mesmo que de diferentes empregadores, estejam protegidos da mesma forma.
Os riscos psicossociais no trabalho são situações que, de forma direta ou indireta, podem comprometer a saúde emocional dos trabalhadores. Eles incluem aspectos como pressão constante por resultados, falta de apoio dos líderes, jornadas exaustivas, ambiente hostil, discriminação e instabilidade no emprego. A nova versão da NR-1 reconhece que esses fatores podem causar esgotamento emocional, ansiedade,depressão e outros agravos à saúde mental.
A norma determina que esses riscos devem ser diagnosticados, monitorados e enfrentados pelas empresas por meio de ações concretas, como treinamentos sobre saúde mental, criação de canais de escuta, políticas de combate ao assédio e apoio psicológico. O objetivo é transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais respeitoso, saudável e inclusivo.
Empresas que investem em ações para combater esses riscos não só atendem à legislação, mas também colhem benefícios importantes, como aumento da produtividade, redução do absenteísmo e fortalecimento da cultura organizacional.
A NR-1 estabelece uma série de obrigações para os empregadores, todas para preservar a integridade dos trabalhadores. Entre essas medidas estão:
● A oferta de treinamentos e capacitações em saúde e segurança, de modo que os funcionários conheçam os riscos da sua função e saibam como evitá-los.
● A obrigatoriedade de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, com garantia de qualidade e reposição quando necessário.
● A implementação de programas de prevenção como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, em alguns casos, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
● A realização de auditorias internas e externas, para verificar a conformidade com as exigências legais e promover melhorias contínuas no ambiente de trabalho.
Para os trabalhadores, a NR-1 garante o direito a um ambiente laboral seguro e saudável. Eles devem ser informados sobre os riscos existentes, orientados sobre os procedimentos de segurança, treinados para agir em caso de emergência e, ainda, têm o direito de se recusara realizar atividades que representem perigo iminente à sua integridade.
A não conformidade com a NR-1 pode trazer consequências sérias para as empresas. A nova redação da norma prevê multas conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Além disso, em casos mais severos, pode ocorrer a interdição do estabelecimento ou do setor onde as irregularidades foram encontradas, impactando diretamente na operação do negócio.
Empresas que não atendem às exigências também correm riscos legais e reputacionais. Em ações trabalhistas, a ausência de um ambiente seguro pode ser usada como agravante, aumentando o valor das indenizações e penalidades judiciais. Por isso, cumprir a NR-1 vai além da obrigação legal: é uma medida estratégica para preservar a imagem institucional e evitar prejuízos.
É importante destacar que, conforme previsto na Portaria nº 1.419, o prazo para adequação às novas exigências da norma vai até maio de 2026, sendo este primeiro ano de vigência considerado educativo. Isso significa que as empresas devem aproveitar esse período para implementar todas as mudanças necessárias sem sofrer penalidades imediatas.
A NR-1 não se limita à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: ela também tem um papel na promoção de ambientes de trabalho mais humanos, respeitosos e equilibrados. Ao reconhecer a saúde mental como um direito do trabalhador e ao incentivar a gestão dos riscos psicossociais, a norma se alinha às melhores práticas internacionais em saúde ocupacional.
Além disso, a norma estimula a cultura de prevenção, capacitando trabalhadores e gestores a tomarem decisões mais seguras e responsáveis. Com isso, o ambiente corporativo tende a se tornar mais colaborativo, com menos conflitos, maior motivação e melhores resultados para todos os envolvidos.
A NR-1 é mais do que uma obrigação legal. É um instrumento para transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais seguro, saudável e produtivo. Ao incorporar suas diretrizes no dia a dia, as empresas protegem seus colaboradores e demonstram compromisso com a ética, a responsabilidade social e a sustentabilidade dos seus processos.